Como o 13º é calculado
O 13º salário (Lei 4.090/1962) equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Um mês conta quando há 15 dias ou mais de trabalho. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário completo; quem entrou em julho, por exemplo, recebe 6/12.
Prazos e parcelas
- 1ª parcela: até 30 de novembro, com metade do valor bruto e sem descontos.
- 2ª parcela: até 20 de dezembro, com a outra metade menos o INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o 13º inteiro.
- O 13º é tributado separadamente do salário de dezembro (tributação exclusiva na fonte).
Exemplos em 2026
Com a Lei 15.270/2025, a redução do Imposto de Renda também vale para o 13º: quem recebe até R$ 5.000,00 não tem IR descontado.
- Salário de R$ 3.000,00, ano completo: 1ª parcela de R$ 1.500,00. Na 2ª, são descontados R$ 248,60 de INSS e não há IR, então ela fica em R$ 1.251,40.
- Salário de R$ 6.000,00, ano completo: 1ª parcela de R$ 3.000,00. Na 2ª, saem R$ 641,51 de INSS e R$ 385,10 de IR (já com a redução de 2026), e ela fica em R$ 1.973,38.
