Verbas da demissão sem justa causa
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado. Pela Lei 12.506/2011 são 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias. Com 5 anos, por exemplo, são 45 dias.
- 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (fração de 15 dias ou mais conta como mês).
- Férias proporcionais e vencidas, sempre com o acréscimo de 1/3.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além do saque do saldo.
- Seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos de tempo de trabalho.
E nos outros tipos de desligamento?
| Tipo | O que muda |
|---|---|
| Pedido de demissão | Sem multa do FGTS, sem saque e sem seguro-desemprego. O aviso prévio é devido pelo empregado. |
| Justa causa | Recebe só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. |
| Acordo (art. 484-A) | Metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e saque de 80% do saldo. Sem seguro-desemprego. |
Prazo de pagamento
O empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.
A calculadora é uma estimativa simplificada: considera o mês completo como saldo de salário e não inclui adicionais, médias de horas extras nem cláusulas de convenção coletiva.
