Como calcular a hora extra
Primeiro encontre o valor da hora normal: salário dividido pelo divisor da jornada. Depois aplique o adicional: a CLT (art. 59, § 1º) e a Constituição garantem no mínimo 50% sobre a hora normal. Domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória costumam ser pagos com 100%, e muitas convenções coletivas fixam percentuais maiores.
Exemplo: salário de R$ 2.200,00 com jornada de 44 horas semanais. A hora normal vale R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00. A hora extra a 50% vale R$ 15,00 e 10 horas extras somam R$ 150,00. A 100%, cada hora vale R$ 20,00.
Divisor conforme a jornada
| Jornada semanal | Divisor mensal |
|---|---|
| 44 horas | 220 |
| 40 horas | 200 |
| 36 horas | 180 |
| 30 horas | 150 |
Regras importantes
- O limite legal é de 2 horas extras por dia, salvo acordo de compensação ou casos de força maior.
- As horas extras habituais geram reflexos no descanso semanal remunerado (DSR), nas férias, no 13º e no FGTS.
- Horas extras entram na base do INSS e do Imposto de Renda do mês em que são pagas.
- Banco de horas pode substituir o pagamento, desde que previsto em acordo individual ou coletivo.
