Quanto o empregador deposita
O empregador deposita mensalmente 8% da remuneração do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa. O valor não é descontado do salário: é um custo da empresa. Para jovens aprendizes, o depósito é de 2%. Para empregados domésticos, são 8% de FGTS mais 3,2% de antecipação da multa rescisória.
O depósito também incide sobre o 13º, as férias com o terço constitucional, as horas extras e os adicionais.
Rendimento da conta
O saldo rende TR mais 3% ao ano, e o Conselho Curador costuma distribuir parte do lucro do fundo aos trabalhadores, o que aumenta o rendimento. A calculadora considera apenas os 3% ao ano, por isso o saldo real tende a ser um pouco maior.
Exemplo: com salário de R$ 3.000,00, o depósito mensal é de R$ 240,00. Em 12 meses o saldo estimado chega a R$ 2.919,39 e, em 5 anos, a R$ 15.499,43.
Multa de 40% e saques
- Na demissão sem justa causa, o empregador paga multa de 40% sobre o saldo do FGTS (no exemplo de 5 anos, cerca de R$ 6.199,77).
- No acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), a multa é de 20% e o saque é de 80% do saldo.
- Também é possível sacar na aposentadoria, na compra da casa própria, em doenças graves e em outras hipóteses legais.
- Quem opta pelo saque-aniversário retira parte do saldo todo ano, mas, se for demitido, recebe só a multa e não o saldo.
