Como as férias são calculadas
Após cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas com acréscimo de um terço do salário (art. 7º, XVII, da Constituição). O valor das férias é proporcional aos dias gozados: salário ÷ 30 × dias, mais um terço desse valor.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias. O bruto é R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000,00. O INSS é de R$ 368,60 e não há IR, por causa da isenção de 2026. O líquido é de R$ 3.631,40.
Com salário de R$ 6.000,00, o bruto é de R$ 8.000,00, com INSS de R$ 921,51 e IR de R$ 1.037,85, e o líquido fica em R$ 6.040,63.
Regras da CLT
- As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início (art. 145 da CLT).
- Podem ser divididas em até 3 períodos, sendo um de pelo menos 14 dias e os demais de no mínimo 5 dias.
- É possível vender até 10 dias (abono pecuniário). O abono não tem desconto de INSS nem de IR.
- Faltas injustificadas reduzem os dias de férias: mais de 5 faltas no período aquisitivo reduzem para 24 dias, e assim por diante (art. 130).
